Como foi instituído o Dia Nacional do Espiritismo

Aprovado no Senado, o Projeto de Lei nº 3.789, de autoria do senador Eduardo Girão, foi enviado no dia 12 de novembro de 2019 à Câmara dos Deputados, a fim de ser submetido à revisão, conforme determina o art. 65 da Constituição Federal. Por força dessa essa iniciativa, seria instituído no Brasil o Dia Nacional do Espiritismo, a ser comemorado anualmente no dia 18 de abril.

Na Câmara o projeto não sofreu alteração e, cumpridos os ritos normais, foi afinal enviado para a sanção presidencial.

Em seu voto, quando o projeto foi apreciado na Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados, a deputada Lídice da Mata, relatora designada pela Comissão, assim se manifestou:

“A iniciativa apresenta inegável mérito e deve ser examinada à luz da Lei nº 12.345, de 9 de dezembro de 2010, que fixa critérios para instituição de datas comemorativas no território nacional, relacionados à alta significação para os diferentes segmentos profissionais, políticos, religiosos, culturais e étnicos que compõem a sociedade brasileira.

Essa Lei dispõe que a definição do critério de alta significação será dada, em cada caso, por meio de consultas e audiências públicas realizadas, devidamente documentadas, com organizações e associações legalmente reconhecidas e vinculadas aos segmentos interessados.

Tais critérios legais estão atendidos pela proposição em apreço. De fato, como salienta a justificação do projeto, os dados evidenciam que o Brasil é atualmente o País com o maior contingente de participantes ativos do espiritismo, com um número crescente de adeptos e simpatizantes.

Informa a justificação que 4 milhões de brasileiros se declaram espíritas, segundo o IBGE, e que muitos mais são simpatizantes do espiritismo, destacando o impacto, em importantes segmentos da população, da atuação de Francisco Chico Xavier, conhecido como Chico Xavier.

Em 11 de junho de 2019, foi realizada, na Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado Federal, audiência pública para debater a importância da instituição do Dia Nacional do Espiritismo, com a participação de representantes de organizações pertencentes ao segmento, tais como a Federação Espírita Brasileira, a Federação Espírita do Distrito Federal e a Comunhão Espírita de Brasília.

Finalmente, a data proposta, o dia 18 de abril, foi escolhida em homenagem ao dia do lançamento da obra “O Livro dos Espíritos”, de Allan Kardec, em Paris, no ano de 1857. Tal obra é reconhecida como marco de fundação do espiritismo.

Tendo em vista o exposto, voto pela aprovação do projeto de lei nº 3.789, de 2019.”

Dali, o projeto foi examinado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara, sendo relatora a deputada Caroline de Toni, que votou pelo acolhimento da proposta nos seguintes termos:

“Cabe a esta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania pronunciar-se sobre os aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do Projeto de Lei, na forma regimental.

No que concerne à análise da constitucionalidade formal da proposição, não há vícios a assinalar, haja vista se tratar de matéria pertinente à competência legislativa da União e às atribuições normativas do Congresso Nacional. Não havendo reserva de iniciativa sobre o tema, revela-se legítima sua apresentação por parte de parlamentar, de acordo com a competência geral prevista no art. 61, caput, do texto constitucional.

Quanto à constitucionalidade material, a proposição, em relação ao seu conteúdo, não se encontra em conflito com as normas e princípios constitucionais, estando o projeto de lei respaldado no preceito constitucional assente no art. 215, § 2º, da Carta Magna, determinando este que ‘lei disporá sobre a fixação de datas comemorativas de alta significação para os diferentes segmentos étnicos nacionais’.

Passamos à análise da juridicidade. A proposição em exame apresenta juridicidade, haja vista estar de acordo com as normas previstas na Lei nº 12.345 de 9 de dezembro de 2010, que fixa critérios para a instituição de datas comemorativas, se compatibilizando com os Princípios Gerais do Direito, inovando no ordenamento jurídico e estando dotada dos atributos de generalidade e coercitividade.

Preceitua a referida lei, em seu artigo 1º, que: ‘A instituição de datas comemorativas que vigorem no território nacional obedecerá ao critério da alta significação para os diferentes segmentos profissionais, políticos, religiosos, culturais e étnicos que compõem a sociedade brasileira’.

In casu, tem-se presente o critério da alta significação religiosa, haja vista, conforme disposto no parecer da Comissão de Mérito, ‘os dados evidenciam que o Brasil é atualmente o País com o maior contingente de participantes ativos do espiritismo, com um número crescente de adeptos e simpatizantes (...)’.

Ademais, ressalta-se a realização de audiência pública na Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado Federal, cumprindo o critério estabelecido pelo art. 2º da Lei nº 12.345 de 2010.

Sobre o mérito da proposição, peço licença para ressaltar que a data de 18 de abril foi escolhida em homenagem ao dia do lançamento da obra “O Livro dos Espíritos”, de Allan Kardec, em Paris, no ano de 1857, sendo a obra reconhecida como o marco de fundação do espiritismo, livro este, aliás, apresentado na forma de perguntas e respostas, contendo os princípios do Espiritismo sobre a imortalidade da alma, a natureza dos Espíritos e suas relações com os homens, as Leis Morais, a vida presente, a vida futura e o porvir da humanidade, visão trazida a partir dos ensinamentos dos Espíritos Superiores, através de diversos médiuns, recebidos e ordenados por Allan Kardec.

O Espiritismo pode ser definido como uma ciência que trata da natureza, origem e destino dos Espíritos, bem como de suas relações com o mundo corporal. A doutrina espírita tem um tríplice aspecto: filosófico, científico e religioso.

A doutrina é baseada em cinco ‘obras básicas’, chamadas de Codificação Espírita, publicada por Kardec entre 1857 e 1868. A codificação é composta por “O Livro dos Espíritos”, “O Livro dos Médiuns”, “O Evangelho segundo o Espiritismo”, “O Céu e o Inferno” e “A Gênese”. Somam-se ainda as chamadas obras complementares, como “O Que é o Espiritismo?”, “Revista Espírita” e “Obras Póstumas”.

Tanto em “O Livro dos Espíritos”, como em “O Evangelho Segundo o Espiritismo”, a figura de Jesus Cristo é reconhecida como o maior exemplo moral que a humanidade já teve, devendo a sua filosofia moral servir de norte e guia para toda a humanidade, daí porque o Espiritismo se coloca como uma doutrina cristã, ao seguir os ensinamentos filosóficos, religiosos e morais do Cristianismo.

Em essência, o espiritismo é uma doutrina voltada para o aperfeiçoamento moral do homem, acredita na existência de um Deus único, na possibilidade de comunicação útil com os espíritos através de médiuns e na reencarnação como processo de crescimento espiritual e de justiça divina.

O Brasil é o país onde há o maior número de espíritas no mundo, ao todo, são quase 4 milhões de pessoas que se consideram espíritas, sendo assim o terceiro maior grupo religioso brasileiro, tendo ainda cerca de 40 milhões de simpatizantes. Os espíritas são, também, o segmento social que têm maior renda e escolaridade, segundo os dados do mesmo Censo (2010).

Os espíritas têm sua imagem fortemente associada à prática da caridade, mantendo em todos os estados brasileiros obras de assistência e promoção social.

Allan Kardec é o autor francês mais lido no país, seus livros já venderam mais de 25 milhões de exemplares em todo o território brasileiro. Se forem contabilizados os demais livros espíritas, todos decorrentes das obras de Kardec, o mercado editorial brasileiro espírita ultrapassa 4 mil títulos já editados e mais de 100 milhões de exemplares vendidos.

A Federação Espírita Brasileira (FEB) é a entidade oficial, de âmbito nacional do movimento espírita, congregando aproximadamente dez mil instituições espíritas espalhadas por todas as regiões do país.

Além do trabalho de promoção e divulgação da FEB, a extensa propagação e popularização da doutrina espírita no Brasil se deve ao trabalho realizado por brasileiros como: Bezerra de Menezes (1831-1900), Manuel Vianna de Carvalho (1874-1926), Manoel Philomeno de Miranda (1876-1942), Yvonne do Amaral Pereira (1906-1984), Chico Xavier (1910-2002), Divaldo Pereira Franco (1927 – tendo atualmente 94 anos), José Raul Teixeira (1949- atualmente com 72 anos) e tantos outros.

Por oportuno, cabe destacar o trabalho realizado pelo médium Chico Xavier, que ao longo da sua vida psicografou mais de 450 livros, sendo que até 2010 já havia vendido mais de 50 milhões de exemplares, sendo o escritor brasileiro de maior sucesso comercial da história. Além disso, psicografou milhares de cartas “de desencarnados para suas famílias”, consolando milhares de pessoas. As cartas eram tidas como psicografias autênticas pelos familiares e algumas chegaram a ser aceitas e valoradas como provas úteis em casos de julgamentos judiciais. Por considerar suas habilidades mediúnicas como um dom de natureza divina para ajudar as pessoas, não aceitava dinheiro ou gratificações por seus escritos, tendo cedido todos os direitos autorais para instituições de caridade.

Por tudo isso, está também justificada a relevância de mérito da presente proposição e também da data de 18 de abril para os espíritas como o dia para se comemorar “O Dia Nacional do Espiritismo”.

Em relação à técnica legislativa, o projeto de lei encontra-se adequado, conformando-se perfeitamente às normas estabelecidas pela Lei Complementar nº 95, de 1998.

Ante o exposto, nosso voto é pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 3.789 de 2019.”

Com a sanção presidencial, a lei que instituiu o Dia Nacional do Espiritismo foi publicada no dia 31 de maio deste ano, dispondo na íntegra:

LEI Nº 14.354, DE 26 DE MAIO DE 2022

Institui o Dia Nacional do Espiritismo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional do Espiritismo, a ser celebrado anualmente no dia 18 de abril.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de maio de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

Jair Messias Bolsonaro

Anderson Gustavo Torres



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