Respeitemos a vida. Eutanásia, não!

Anos atrás, do mesmo modo que fez com relação ao aborto, a Federação Espírita Brasileira (FEB) publicou e distribuiu às instituições espíritas do País o opúsculo intitulado Respeitemos a vida. Eutanásia, não! O objetivo da iniciativa foi contribuir para o esclarecimento das pessoas que defendem a prática da eutanásia mais por desconhecimento das leis divinas do que por maldade.

Como lembra o documento logo no prefácio, os defensores da eutanásia justificam seu ponto de vista “invocando piedade frente aos atrozes sofrimentos alheios nos leitos de agonia e de padecimentos físicos”. A pergunta que se faz então, em momentos como esse: Será permitido ao homem destruir o que não pode criar?

O livreto publicado pela FEB contém, além do prefácio, treze diferentes textos, listados a seguir:

- Enfoque da Codificação Espírita (O Livro dos Espíritos, questão 953)
- Dever-se-á pôr termo às provas do próximo? (O Evangelho segundo o Espiritismo, cap. V, item 27)
- Será lícito abreviar a vida de um doente que sofra sem esperança de cura? (Idem, cap. V, item 28)
- Sobre a vida (Reformador, janeiro de 1994, p. 4, artigo de Juvanir Borges de Souza)
- Condenação à eutanásia (O Consolador, pergunta 106, de Emmanuel, psicografado por Francisco Cândido Xavier)
- Junto a um leito de dor (Sexo e Destino, cap. 7, de André Luiz, psicografado por Francisco Cândido Xavier e Waldo Vieira)
- Sofrimento e eutanásia (Religião dos Espíritos, pp. 59 e 60, de Emmanuel, psicografado por Francisco Cândido Xavier)
- Expiação (Reformador, outubro de 1994, p. 297, artigo de Weimar Muniz de Oliveira)
- Ante moribundos (Temas da Vida e da Morte, pp. 73 a 76, de Manoel Philomeno de Miranda, psicografado por Divaldo Franco)
- Eutanásia, nunca! (Reformador, dezembro de 1990, mensagem de Vianna de Carvalho, psicografada por Divaldo Franco)
- Espiritismo e eutanásia (O Pensamento de Emmanuel, pp. 178 e 179, de Martins Peralva)
- Eutanásia (Reformador, outubro de 1994, p. 297, artigo de Weimar Muniz de Oliveira)
- Não matarás (O Sermão da Montanha, pp. 70 e 71, de Rodolfo Calligaris).


O caso Diane Pretty

Todas as pessoas que lerem os textos acima não sairão da leitura com dúvida alguma a respeito do tema, ou seja, estarão convencidos de que não devemos “abreviar a vida, ainda que de um minuto, porque esse minuto pode evitar maiores lágrimas no futuro”, conforme a orientação do Espírito de São Luís (O Evangelho segundo o Espiritismo, cap. V, item 28), reiterada  por Emmanuel na resposta dada à pergunta 106 do livro O Consolador: “O  homem não tem o direito de praticar a eutanásia, em caso algum, ainda que a mesma seja a demonstração aparente de medida benfazeja”.

Permitimo-nos, no entanto, tecer outras considerações a respeito do assunto.

É preciso inicialmente lembrar que diversas tentativas têm sido feitas no mundo para legalizar a eutanásia, um tema que vem produzindo polêmicas desde 1903, quando o Parlamento da Alemanha vetou proposta nesse sentido. Em 1997, o Estado americano do Oregon aprovou iniciativa semelhante, mas a Suprema Corte dos Estados Unidos impediu que o assunto prosperasse, dada sua flagrante inconstitucionalidade.

Como se sabe, o primeiro país a legalizar a eutanásia foi a Holanda, fato que se deu em 2002, e seus defensores, ao elogiarem a medida, justificaram-se dizendo que a lei holandesa era importante e mesmo muito boa porque, segundo seus termos, só alcança adultos com doenças incuráveis e que estejam sofrendo de forma insuportável. Por que, então, negar-lhes o desejo de morrer, se é isso que eles realmente querem?

Na mesma ocasião em que a Holanda aprovava a eutanásia, a Justiça britânica teve de manifestar-se diante do caso Diane Pretty, cuja história causou comoção especialmente na Europa. Diane, aos 42 anos de idade, sofria de uma doença degenerativa desde 1999. Paralítica do pescoço para baixo, vivia em uma cadeira de rodas, mal conseguia falar e era alimentada por um tubo. Segundo o marido, Brian, com quem estava casada havia 25 anos, a mulher se encontrava em estado terminal, embora sua capacidade mental, de acordo com os médicos, não estivesse afetada. Diane recorreu, então, à Justiça para ter o direito de morrer com a ajuda de Brian – uma ajuda que atende pelo nome de eutanásia ativa – mas teve o pedido negado pela Alta Corte da Inglaterra, onde a eutanásia é proibida. No veredicto da Justiça disseram os juízes que os direitos humanos correspondem a “viver com dignidade e não a morrer com dignidade”.

No campo da chamada eutanásia passiva, numa sentença que ficará com certeza assinalada na história da Inglaterra, a juíza Elizabeth Butler-Sloss, atendendo à vontade de uma mulher tetraplégica, determinou fosse interrompido o funcionamento da máquina que a mantinha viva. A paciente, de 43 anos, havia ficado paralisada do pescoço para baixo em consequência da ruptura de um vaso sanguíneo e não conseguia respirar sem ajuda de aparelhos. Os médicos que a atendiam afirmaram que a suspensão do funcionamento dos equipamentos de manutenção feria de forma frontal o código de ética médica; por isso, manifestaram-se contra o pedido. Deborah Annetts, diretora da Sociedade de Eutanásia, considerou a sentença como a vitória do bom senso, enquanto os oponentes da chamada morte piedosa viram nessa decisão um precedente perigoso.

A eutanásia não passa de uma fuga

Os que apoiam decisões como a da juíza Butler-Sloss entendem que ninguém pode opor-se à efetiva vontade do paciente. Foi o que a Corte britânica fez. Como divulgado pelos jornais, os magistrados foram até o leito hospitalar para ouvir a enferma pedir: “Eu quero poder morrer”. 

Os adversários da medida, em contraste a esse pensamento, opõem uma objeção importante, que é a possibilidade concreta de que problemas como o da mulher tetraplégica possam ser resolvidos com os avanços tecnológicos que vêm enriquecendo de forma crescente os tratamentos médicos.

Evidentemente, nada se pode fazer quanto a uma pessoa que decide matar-se, supondo-se que ela possa atentar contra a própria vida sem auxílio externo. O suicídio, diante das leis humanas, esgota-se no próprio ato. Nenhum tribunal pode punir o suicida. Cousa diferente se passa quando se analisa o assunto à luz da justiça divina, fato que escapa à competência dos juízes terrenos e penetra a esfera das concepções religiosas.

De acordo com a lei natural, o suicídio não passa, numa perspectiva espírita, de um equívoco que só sofrimentos traz àquele que o busca, sem resolver problema algum. A eutanásia, que, felizmente, não é admitida pela legislação brasileira, é outro equívoco que uma pessoa equilibrada jamais aconselhará a um ente querido.

Ninguém – ensinou-nos Jesus – carrega um fardo superior às próprias forças. Interromper a marcha de uma prova ou de uma expiação anula seus efeitos e obriga o indivíduo a repeti-la. Como não queremos tal cousa para nós, é injusto propô-la ou permiti-la àqueles que nos cercam.

Viemos à Terra num corpo material para progredirmos tanto no aspecto intelectual quanto no aspecto moral. Uma boa formação educacional é tão valiosa para o crescimento humano quanto viver no interior de uma selva assistindo os nativos. Há os que brilham nas academias do mundo, mas há os que crescem no leito de um hospital.

A eutanásia não passa de uma fuga e, como toda e qualquer fuga, não pode ter o beneplácito das potências espirituais que guiam o planeta. Ninguém premia o desertor, mas é costume humano premiar o herói que cai no front sob as balas do inimigo.

Morrer com dignidade é, ao contrário do que os materialistas pensam, enfrentar todas as agruras de uma existência difícil, com os olhos postos no futuro brilhante que – ninguém duvide – há de suceder aos maus momentos da nossa caminhada.



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